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Floresta Extrativista Rio Preto-Jacundá Tweet Área 1.055.000,00ha. Document area Decreto - 4.245 - 17/07/1989 Jurisdição Legal Amazônia Legal Ano de criação 1989 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 3s

Mapa 1x541c

Municípios fo6i

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4e5b2f

Municípios - FLOREX Rio Preto-Jacundá 4f94s

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Machadinho D'Oeste 39.097 14.963 16.172 850.927,00 126.005,35
12,18 %
2 RO Porto Velho 519.531 37.796 390.731 3.409.096,20 310.488,04
30,01 %
3 RO Candeias do Jamari 25.983 6.893 12.886 684.386,80 340.753,78
32,93 %
4 RO Cujubim 24.226 4.812 11.042 386.394,60 210.526,09
20,35 %
5 RO Itapuã do Oeste 10.272 3.344 5.222 408.158,00 46.985,93
4,54 %

Ambiente 666q41

Fitofisionomia 5i539

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Aberta 96,21
Floresta Ombrófila Densa 3,79

Bacias Hidrográficas 3x7138

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas 2v4u1

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão 2h1371

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos b1i3y

Documentos Jurídicos - FLOREX Rio Preto-Jacundá 573b1c

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 4.245 Criação 17/07/1989 18/07/1989 Fica criada no Estado de Rondônia a Floresta Extrativista do Rio Preto/Jacundá, com área aproximada de 1.055.000 hectares, subordinada ao Instituto de Terras e Colonização de Rondônia - ITERON, nos termos do § 1o do Art. 4o da Lei no 214/88 e dos Arts. 2o e 3o, inciso VIII do Decreto no 4147, de 21 de abril de 1989; ao Instituto Estadual de Florestas - IEF nos termos do Art. 2o da Lei no 89, de 17 de janeiro de 1986; e á Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMARO, nos termos do inciso V do Art. 2o do Decreto no 3377, de 03 de agosto de 1987. Data de publicação no D.O. não conhecida.  

Documentos de gestão - FLOREX Rio Preto-Jacundá 324r2l

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Sobreposições 2q612e

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas. 3g4q6h

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
RESEX Rio Preto-Jacundá 100.743,00 ha 9,74%
FLONA Jacundá 202.709,00 ha 19,59%
ESEC Samuel 60.235,00 ha 5,82%
ESEC Soldado da Borracha 180.093,00 ha 17,40%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação). 3bb6n

Principais Ameaças 5o2q47

Desmatamento na Amazônia Legal 6y5k

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor 6n492x

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 10617 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 345833 hectares

Características 2v6y2d

Criada pelo Decreto n 4.245 de 17/07/1989, apresenta 95.04% de Floresta Ombrófila Aberta, 4,38% de Floresta Ombrófila Densa e 0,58% de Contato Savana-Floresta Ombrófila inserida nos municípios: Candeias do Jamari, Cujubim, Itapuã do Oeste, Machadinho D'Oeste e Porto Velho. Apresenta sobreposição de área de 19,46% com a FLONA Jacundá, 9,66% coma RESEX Rio Preto Jacundá e 4,46% com a ESEC Samuel.
(Fonte: Banco de Dados ISA, MARÇO 2010).


A Florex é bastante vulnerável às pressões e ameaças porque não é reconhecida pelo órgão ambiental e não está sendo gerida. Isso ocorre porque seis anos após sua criação, o governo de Rondônia, por meio de um decreto, criou uma Resex de mesmo nome sobreposta a 95,3 mil hectares (9% de sua área) da Florex. O governo alegou que o Decreto no 7.336/1996de criação da Resex teria revogado o Decreto no 4.245/1989 de criação da Florex. A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) de Rondônia mantém esse entendimento e enfatiza que o Sistema Estadual de Unidades de Conservação[12] (Seuc) não reconhece a Florex como uma categoria de UC. Contudo, o Ministério Público Estadual de Rondônia (MPE-RO) entende que a Florex só poderia ter sido revogada por lei específica, aprovada pelo Poder Legislativo para essa finalidade, conforme exigência constitucional (Art.225, §1o, III)[13]. No caso, o decreto que criou a Resex é ato do Poder Executivo e não menciona a Florex. Portanto, do ponto de vista legal, não houve redução implícita, pois tal alteração seria inconstitucional. Aproximadamente 35% da área da Florex estão sobrepostos a três UCs: Flona Jacundá (19,55%), Esec Samuel (5,72%) e Resex Rio Preto-Jacundá (9,57%) (ISA, 2016). Descontando essas sobreposições, a área "esquecida" da Florex é de 686 mil hectares, e é nesta área que o desmatamento está aumentando.
Ainda não existe uma ação do MPE-RO cobrando a gestão da Florex

FONTE: Araújo, E.; Barreto, P.; Baima, S. & Gomes, M. 2017. Unidades de Conservação mais desmatadas da Amazônia Legal
(2012-2015) (p. 89). Belém: Imazon.

Contato 5331d

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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